A atriz Larissa Manoela se manifestou sobre a ação judicial que move contra a gravadora Deck Produções Artísticas, empresa criada e controlada por seus pais, Silvana Taques e Gilberto Elias dos Santos. A artista fez um esclarecimento público para corrigir informações, afirmando que o processo não tem como alvo seus genitores, mas sim a pessoa jurídica.
“Há uma grave informação que não é verdadeira. A ação foi movida exclusivamente contra a gravadora. E isso é claramente evidenciado nos autos”, diz a nota divulgada pela equipe de Larissa.
Entenda o Caso
A defesa de Larissa Manoela protocolou um novo recurso na 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, buscando ir além da anulação do contrato vitalício firmado entre a atriz e a Deck Produções Artísticas.
O objetivo do recurso é que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reconheça que a relação contratual imposta à artista, ainda na infância, gerou danos morais. A movimentação foi noticiada pelo colunista Ancelmo Góis, do jornal O Globo.
A anulação do acordo de exclusividade já havia sido determinada em abril deste ano. Na ocasião, a Justiça considerou inválida a cláusula assinada em 2012, período em que Larissa tinha apenas 11 anos.
No novo pedido, os advogados sustentam que a atriz ficou submetida a um contrato com regras que, segundo a defesa, “extrapolavam qualquer padrão razoável”. Tais regras incluiriam cláusulas inflexíveis, ausência de possibilidade de rompimento por parte dela e controle total dos pais sobre a continuidade do vínculo. A defesa argumenta que essa estrutura criou um ambiente de dependência e falta de autonomia para a artista.
A petição aponta, ainda, que o modelo contratual restringiu a liberdade profissional da atriz por anos. Larissa teria sido impedida de gerir a própria carreira, recusar convites ou explorar novas plataformas e parcerias comerciais, enquanto seus pais continuaram a administrar sua imagem e a lucrar com seus trabalhos.
O recurso agora será analisado pelo TJRJ, que decidirá se há base legal para reconhecer o pedido de indenização por danos morais.










