As novas regras que limitam a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entram em vigor neste sábado, 1º de novembro de 2025. A mudança foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e implementada pela Caixa Econômica Federal, alterando o funcionamento dos empréstimos que permitem aos trabalhadores antecipar valores futuros do fundo.
De acordo com o Ministério do Trabalho, o objetivo das novas regras é proteger os trabalhadores em caso de demissão e minimizar o impacto da modalidade sobre os recursos do FGTS. O saque-aniversário, criado em 2019, permite que o trabalhador retire uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, no site da Caixa ou nas agências.
Ao optar por essa modalidade, o trabalhador renuncia ao saque total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%. A antecipação do saque-aniversário funciona como um empréstimo bancário, onde o trabalhador solicita ao banco o adiantamento dos valores que teria direito a sacar nos próximos anos. Em troca, o banco cobra juros e utiliza o saldo do FGTS como garantia.
Até agora, não havia limites para parcelas, valores ou número de operações, permitindo a antecipação de até 10 anos de saques e a contratação de várias operações simultaneamente. Com as novas regras, o governo impõe limites ao valor, ao número de parcelas e ao prazo de contratação. As principais mudanças incluem:
Máximo de cinco parcelas no primeiro ano e três parcelas a partir de 2026;
Cada parcela deve variar entre R$ 100 e R$ 500;
Apenas uma antecipação por ano;
Prazo mínimo de 90 dias (carência) entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação do empréstimo.
No primeiro ano, o trabalhador poderá antecipar até R$ 2,5 mil (cinco parcelas de R$ 500). A partir do segundo ano, o limite será de R$ 1,5 mil (três parcelas de R$ 500).
O Ministério do Trabalho justifica a mudança afirmando que a antecipação tem causado prejuízos a muitos trabalhadores demitidos, que ficam sem acesso ao saldo do FGTS por tê-lo utilizado como garantia do empréstimo.
Aqueles que desejam aderir à modalidade devem aguardar 90 dias antes de solicitar a antecipação em um banco. Caso o trabalhador seja demitido durante o período de antecipação, ele não poderá sacar o saldo bloqueado, apenas a multa de 40%.










