O julgamento do atacante Bruno Henrique, do Flamengo, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), foi suspenso nesta segunda-feira (10) após um dos auditores pedir vista do processo. A votação estava 1 a 0 pela absolvição do jogador quando o auditor Marco Aurélio Choy solicitou mais tempo para analisar o caso. Uma nova sessão deve ocorrer ainda nesta semana, possivelmente na quinta ou sexta-feira.
Procuradoria pediu punição mais severa
Durante o julgamento, o procurador Eduardo Araújo Rocha Ximenes solicitou que Bruno Henrique fosse enquadrado no artigo 243 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) — que prevê suspensão de 180 a 720 dias e multa de até R$ 100 mil — em vez do 243-A, de menor gravidade. O argumento da acusação é que o jogador teria atuado de forma deliberadamente prejudicial à própria equipe ao forçar um cartão amarelo.
Defesa alega estratégia de jogo
A defesa, representada pelos advogados Michel Asseff Filho e Alexandre Vitorino, afirmou que não houve prejuízo ao Flamengo. Segundo eles, o cartão foi parte de uma estratégia para poupar o atleta na partida contra o Fortaleza e garantir sua presença no confronto seguinte, diante do Palmeiras.
O relator Sérgio Henrique Furtado Coelho Filho votou pela absolvição de Bruno Henrique no artigo 243-A, mas propôs multa de R$ 100 mil com base no artigo 191, inciso III, que trata do descumprimento de deveres.
Histórico do caso
Em setembro de 2024, o jogador foi condenado em primeira instância a 12 jogos de suspensão e multa de R$ 60 mil, acusado de forçar um cartão amarelo para beneficiar apostadores durante uma partida em 2023. O atleta recorreu e vem atuando sob efeito suspensivo.
Tribunal rejeita pedido de prescrição
O julgamento começou com debate sobre a prescrição do caso, levantada pela defesa. Os advogados alegaram que o STJD demorou a apresentar a denúncia, feita apenas em agosto de 2025.
O procurador Eduardo Ximenes negou a tese, argumentando que o inquérito foi aberto em maio e as provas só chegaram à Procuradoria em junho, dentro do prazo legal de 60 dias.
Por unanimidade, os nove auditores do Pleno rejeitaram a prescrição e decidiram dar continuidade ao julgamento do mérito.
Fonte: Jornal Extra










