A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e negou o pedido da defesa de Márcio dos Santos Nepomuceno, conhecido como Marcinho VP, apontado como uma das principais lideranças da facção Comando Vermelho. Os ministros rejeitaram o recurso que pleiteava um novo julgamento (novo júri) para o réu, seguindo o entendimento do relator, Ministro André Mendonça.
Em uma análise no plenário virtual, a Segunda Turma do STF confirmou o entendimento de que a apelação da defesa foi protocolada de maneira incorreta.
O voto do relator, Ministro André Mendonça, foi decisivo para a formação da maioria, sendo acompanhado pelos ministros Nunes Marques e Dias Toffoli. Com o placar de 3 a 0, a rejeição da apelação foi sacramentada, mesmo sem os votos de Gilmar Mendes e Luiz Fux.
O Ministro Mendonça argumentou que a defesa pulou etapas no trâmite recursal. A decisão que inicialmente negou o habeas corpus de Marcinho VP havia sido proferida por um único ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo o relator, a matéria deveria ter sido levada ao colegiado do STJ antes de chegar ao Supremo, o que torna o recurso no STF inadequado. Mendonça classificou o caso como um “habeas corpus substitutivo de agravo interno” cabível na origem (no STJ).
Outro ponto fundamental para a negativa foi a base legal utilizada pelos advogados. A defesa tentou obter o novo julgamento por meio de um mecanismo legal conhecido como Protesto por Novo Júri.
Este recurso, no entanto, foi revogado em 2008. Ele permitia um novo julgamento a condenados pelo Tribunal do Júri com penas individuais superiores a 20 anos.
Marcinho VP foi condenado em 2000 por dois homicídios qualificados, recebendo 15 anos de pena para cada crime. Na época, a soma das penas (30 anos) não o enquadrava no requisito, que exigia mais de 20 anos por cada crime. Uma revisão que o enquadraria no critério só ocorreu em 2014, após a revogação do próprio recurso.
Fonte: UOL










